O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos da União de alterações na decisão do dia 2 de dezembro que liberou as emendas parlamentares ao Orçamento. Dessa forma, as emendas continuam liberadas com restrições. Desde agosto os pagamentos estavam suspensos e havia uma pressão do Congresso e do Executivo para que os empenhos fossem retomados.
Na terça-feira (3), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou recurso no STF pedindo uma revisão da decisão em três pontos principais: a exigência prévia de plano de trabalho para as chamadas emendas pix (transferências especiais); a identificação nominal do parlamentar nas emendas de bancada e de comissão; e o estabelecimento de critérios para limite de crescimento de despesas com as emendas.
O ministro Flávio Dino argumenta que a decisão – validada pelo colegiado do STF – atende aos “primados da transparência e da rastreabilidade”. Por isso, ele mantém o crescimento do valor das emendas vinculado ao parâmetro que tiver menor índice de acréscimo: ou arcabouço fiscal ou variação da Receita Corrente Líquida ou a evolução das despesas discricionárias do Executivo. O Congresso havia aprovado que o aumento seria equivalente ao do arcabouço fiscal.
Na decisão, Dino argumenta que foi enunciado na reunião entre os Poderes, em 20 de agosto de 2024, que o teto para o crescimento futuro das emendas parlamentares deveria estar atrelado ao aumento das despesas discricionárias do Executivo e, portanto, os parâmetros previstos estão dentro do acordo e da legislação aprovada no Congresso. “Isto é, foi o próprio Poder Legislativo que, corretamente, determinou a equivalência de tratamento jurídico. Afinal, existe apenas um Orçamento Geral da União, e não dois, de modo que a LC nº. 210/2024 é compatível com a Constituição Federal”.
Quanto à identificação dos parlamentares de emendas de comissão e de bancada, Dino argumenta que os solicitantes poderão ser os líderes partidários ou qualquer outro parlamentar, pois, em sua avaliação, não podem existir deputados ou senadores com mais prerrogativas legislativas (parlamentares de 1ª classe) e outros com menos (parlamentares de 2ª classe).
"Há apenas um requisito inafastável: os pactos políticos não são superiores à Constituição, cuja guarda compete a este Supremo Tribunal (art. 102 da CF), em virtude de deliberação soberana dos Deputados Federais e Senadores investidos do Poder Constituinte, em 1987 e 1988", afirmou o ministro.
Em relação à necessidade de apresentação prévia dos planos de trabalho para liberação das emendas pix, Dino ressaltou que o documento é indispensável e está de acordo com a LC 210/2024 e a Constituição Federal.
A AGU requereu ainda que a avaliação dos planos de trabalho fosse realizada pelo governo da unidade beneficiária, tipo Estado e município, mas Dino avalia que não dá para ocorrer da forma sugerida pela União. “Incide aqui um intransponível obstáculo lógico: como pode um município apresentar um plano de trabalho e ele mesmo avaliá-lo e aprová-lo, em se tratando de recursos federais? Isso não consta de nenhuma norma jurídica, por ser uma evidente impossibilidade”, escreveu.